TJ CRIANÇA ABRIGA é uma organização de natureza filantrópica, sem fins lucrativos. Nasceu da iniciativa de um grupo de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com o objetivo de proporcionar proteção especial integral a crianças de 3 a 6 anos, em situação de risco social e/ou pessoal, vítimas de violação de direitos, encaminhadas pelo Juizado da Infância e da Juventude de BH.
Desde então, vem buscando qualificar cada vez mais o seu atendimento, sempre pautado na legislação social vigente e na defesa dos direitos das crianças, proporcionando um ambiente acolhedor, visando o bem-estar, a vivência saudável e a reintegração familiar.
Nossa Missão: “Acolher crianças em situação de risco social e pessoal, proporcionando condições para seu desenvolvimento integral e inserção social.”
Diretoria do TJ Criança Abriga
A Diretoria do TJ Criança Abriga tem mandato de dois anos e é constituída da seguinte forma:
Presidente
- Representar o Abrigo, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Despachar o expediente de sua competência;
- Juntamente com o Tesoureiro, assinar cheques, ordem de pagamento e outras obrigações de ordem financeira;
- Assinar todos os documentos, cujas assinaturas não competirem a outras pessoas.
Vice-Presidente
- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
1º Secretário
- Organizar toda a escrituração da Diretoria;
- Lavrar, nos respectivos livros, todos os atos da Diretoria e Assembleia Geral.
2º Secretário
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.
1º Tesoureiro
- Manter depositado em estabelecimento de crédito, todo o numerário, salvo quantias destinadas pela Diretoria, para cobrir pequenas despesas;
- Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
- Apresentar relatórios de receitas e despesas mensalmente ou quando solicitado;
- Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;
- Assinar, com o Presidente, cheques e documentos de caráter financeiro.
2º Tesoureiro.
- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
- Prestar, de um modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é composto de três membros titulares e três suplentes.
- Examinar e conferir os livros de escrituração da Entidade;
- Examinar anualmente os livros, contas e balanços, registros, todos os documentos de caráter patrimonial e financeiro, emitindo o seu parecer, que será apresentado à Assembleia Geral, observando para que seja feita dentro dos princípios fundamentais da Contabilidade e Ética;
- Referendar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Fiscalizar a aquisição e alienação de bens.
Os suplentes assumirão, em caso de vacância, até seu término.
Diretoria Biênio 2020 / 2022
Presidente: Itamar de Carvalho Ribeiro
Vice-Presidente: José Henrique Ferrão
1º Secretário: José Vicente Mantovani
2º Secretário: Cláudia Soares de Assis
1º Tesoureiro: Paulo Antônio de Almeida Bastos
2º Tesoureiro: Júlio César Massenssini
Conselho Fiscal: Francine Isa Teixeira, Beatriz Queiroga Andrade e Silvana Costa Azevedo
Suplentes: Nelma de Almeida Alves Castro, Andreia Reis Lobato e José Reinaldo Pimentel Santos